Como calcular o valor do IMI

Saiba o que é e como funciona este imposto obrigatório.
13 jan 2024 min de leitura

Se está a pensar comprar uma casa ou é proprietário de um imóvel ou de um terreno, é crucial estar ciente das despesas adicionais obrigatórias. Para além do valor da própria propriedade, os compradores devem considerar despesas e impostos, como o IMI. Este imposto pode condicionar o valor associado a pagar pela sua propriedade durante o ano. Pode variar de acordo com a avaliação do imóvel e a taxa de imposto municipal aplicável no município em questão.

 

O QUE É O IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma contribuição anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT). Geralmente, a avaliação é realizada pelas autoridades fiscais, considerando diversos fatores, como a localização, características e área construída do imóvel. As taxas de IMI podem variar entre municípios e também podem ser influenciadas por medidas de isenção ou redução aplicadas pelas autarquias. Incide sobre prédios urbanos e rústicos, também terrenos, situados em Portugal.

 

COMO CALCULAR O IMI

Para apurar o valor a ser pago de imposto, precisa de calcular a taxa de IMI e multiplicar pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Eis a fórmula com um exemplo para um apartamento em Lisboa:

IMI = Taxa x VPT

As taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos variam entre concelhos, entre 0,3% e 0,45%. Em alguns casos, a taxa pode chegar aos 0,5%.

 

MODALIDADES DE PAGAMENTO

Existem duas formas de liquidar o pagamento da taxa. Pode pagar de uma só vez ou até três prestações. Numa prestação, em maio, se o valor do IMI for inferior a 100 euros; em duas prestações, entre maio e novembro, para valores entre 101 e 500 euros; e em três prestações: em maio, agosto e novembro, para valores superiores a 500 euros.

Caso não faça o pagamento do IMI, pode ser alvo de um processo de execução fiscal e custos acrescidos. No caso de não pagar a dívida no prazo indicado pela Autoridade Tributária, pode ser submetido a um processo de penhora do imóvel.

 

DESCONTOS 

As famílias que tenham habitação própria e permanente, com filhos até 25 anos, podem ser abrangidos de um desconto. Esse desconto varia consoante o número de filhos. No caso de ter apenas um filho tem direito a descintar 20 euros, com dois filhos desconta 40 euros, com 3 ou mais filhos já terá 70 euros de desconto, que se trata de uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar.

Os prédios alvo da atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) pelo Fisco, em 2024, vão pagar mais impostos devido à inflação. O IMI terá uma subida de 6,75% na habitação e 9% nos serviços, comércio e indústria.

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