Desconto no IMI: saiba se tem direito

A maioria dos municípios decidiu fixar a taxa mínima do IMI e algumas autarquias resolveram descer o IMI em 2024.
24 jan 2024 min de leitura

Todos os anos, as autarquias podem atualizar o valor da tributação, sendo que as taxas podem variar entre 0,3% e 0,45%, no caso de prédios urbanos, mas em casos especiais o valor pode chegar aos 0,5%. As taxas de IMI aplicáveis pelos concelhos a prédios urbanos variam entre 0,3% e 0,45% e, em alguns casos, a taxa pode chegar aos 0,5%.

Contudo, este ano, nenhuma das câmaras com mais de 100 mil habitantes vai subir a taxa de IMI a cobrar em 2024. Entre os 25 maiores municípios, oito resolveram baixar o IMI e nove vão cobrar a taxa mínima 0,3%. As famílias poderão usufruir do chamado desconto do IMI familiar, consoante o seu agregado familiar. Cerca de 240 municípios vão aplicar este desconto, sendo que o valor desta dedução chega aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes. A redução do IMI era até agora de 20, 40 e 70 euros consoante famílias com um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente, mas com o programa ‘Mais Habitação’ estes valores foram reforçados.

Existe ainda a possibilidade de reavaliação do IMI do seu imóvel nas Finanças, que também pode ser uma hipótese para pagar menos de IMI. A idade do imóvel, qualidade e conforto do mesmo, podem variar ao longo do tempo e baixar o valor patrimonial tributário da sua casa e, consequentemente, também o imposto a pagar. No entanto, uma vez feito o pedido de reavaliação do imóvel, terá de aguardar três anos até poder efetuar um novo.

 

CONCELHOS COM DESCIDA DE IMI 

O IMI, a par do IMT, é uma das principais fontes de receitas das autarquias. Ainda assim, Vila Nova de Gaia, Loures, Matosinhos, Seixal, Gondomar, Guimarães, Maia e Setúbal, já aprovaram a redução deste imposto para 2024. As restantes 17 câmaras municipais com mais de 100 mil habitantes, decidiram manter a mesma taxa em vigor, sendo que destas, há nove que já cobram a taxa mínima definida na lei: 0,3%. É o caso de Lisboa, Sintra, Amadora, Oeiras, Coimbra, Vila Franca de Xira, Leiria, Funchal e Viseu. Das 25 maiores autarquias, sete ainda não adotaram esta medida: Porto, Sintra, Vila Nova de Gaia, Almada, Matosinhos, Seixal e Gondomar.

 

IMI FAMILIAR

Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar, sendo que o valor desta dedução aplicado em 2024 é mais elevado, chegando aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes. Recorde-se que, desde 2016, os municípios podem atribuir um desconto no IMI aos proprietários de habitação permanente com filhos abaixo dos 25 anos sem remuneração, o chamado IMI Familiar. Para 2024, de acordo com o pacote Mais Habitação, os valores do desconto vão subir, estando prevista uma redução de 30 euros, para agregados familiares com um filho; de 70 euros, para agregados com dois filhos; e de 140 euros, para agregados com três ou mais filhos. 

 

O QUE É O IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma contribuição anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT). Geralmente, a avaliação é realizada pelas autoridades fiscais, considerando diversos fatores, como a localização, características e área construída do imóvel. As taxas de IMI podem variar entre municípios e também podem ser influenciadas por medidas de isenção ou redução aplicadas pelas autarquias. Incide sobre prédios urbanos e rústicos, incluindo terrenos, localizados em Portugal.

 

COMO CALCULAR O IMI

Para apurar o valor a ser pago de imposto, precisa de calcular a taxa de IMI e multiplicar pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Eis a fórmula com um exemplo para um apartamento em Lisboa:

IMI = Taxa x VPT

 

PRAZO DE PAGAMENTO

Anualmente, todos os proprietários de imóveis e terrenos estão obrigados ao pagamento do Imposto Municipal sobre imóveis (IMI). Existem duas formas de liquidar o pagamento da taxa, podendo optar por pagar de uma só vez ou até três prestações. Apenas numa prestação, em maio, se o valor do IMI for inferior a 100 euros; em duas prestações, entre maio e novembro, para valores entre 101 e 500 euros; e em três prestações em maio, agosto e novembro, para valores superiores a 500 euros. Caso não faça o pagamento do IMI, pode ser alvo de um processo de execução fiscal e custos acrescidos. No caso de não pagar a dívida no prazo indicado pela Autoridade Tributária, pode ser submetido a um processo de penhora do imóvel.

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